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Aprosoja-MT celebra maioria no STF por lei que limita incentivos a empresas da Moratória da Soja

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) comemorou a maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, que proíbe incentivos fiscais e concessão de terras públicas a empresas que aderirem a acordos comerciais como a Moratória da Soja.

O julgamento, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, segue em andamento com 8 votos favoráveis e 1 contrário. Em nota, a Aprosoja classificou a decisão como “um marco importante para o agronegócio brasileiro”, destacando que o entendimento reforça a segurança jurídica e a igualdade de condições entre produtores.

A entidade lembrou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já determinou a suspensão da Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026, por identificar indícios de infração à ordem econômica.

Segundo o advogado Marcelo Winter, do VBSO Advogados, a decisão tende a reduzir a atuação coletiva das empresas envolvidas, mas não encerra a Moratória. “A tendência é que cada empresa adote suas próprias políticas de restrição a produtores que desmataram áreas do bioma amazônico”, explicou.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo voluntário que proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 22 de julho de 2008. Em Mato Grosso, 190,9 mil hectares estão em desacordo com o pacto, o que representa 1,6% da área total de soja da safra 2022/23.

A Aprosoja-MT moveu ações no CADE e na Justiça, alegando que a moratória impõe barreiras comerciais mesmo em áreas com desmatamento autorizado por lei. Em abril, o TCE-MT apontou que empresas signatárias receberam R$ 4,7 bilhões em incentivos fiscais entre 2019 e 2024.

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