ASSÉDIO ELEITORAL

Veja o que pode e o que é proibido nas empresas

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

Com a aproximação do segundo turno das eleições, empresas e trabalhadores devem ficar atentos às regras sobre manifestações políticas no ambiente profissional. Segundo o especialista em Direito do Trabalho Rafael Galle, o empregador pode declarar seu voto e manifestar opiniões políticas, desde que respeite a liberdade de escolha dos funcionários.

O que pode: conversas espontâneas sobre política entre colegas, manifestação individual de preferência por candidatos e debates sem constrangimento ou pressão profissional.

O que não pode: ameaçar demitir funcionários por causa do resultado das eleições ou de suas escolhas políticas, pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato, exigir participação em eventos partidários, cobrar apoio político ou prometer benefícios em troca de votos. Mensagens de gestores em grupos corporativos também podem configurar assédio quando usadas para intimidar ou constranger os funcionários.

A prática pode resultar em ações trabalhistas, indenizações por danos morais e fiscalização dos órgãos competentes. Trabalhadores que sofrerem pressão podem guardar mensagens, e-mails e outros registros e denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. A orientação é garantir que a preferência política de cada pessoa não interfira em sua contratação, permanência no emprego ou tratamento profissional.

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