OPERAÇÃO GOTA D'ÁGUA

Foi determinada a soltura dos alvos do DAE-VG

Foi determinada a soltura do ex-diretor do DAE-VG, Alessandro Macaúbas Leite de Campos e outros nove alvos, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na operação Gota d’Água. A decisão foi assinada pelo desembargador Orlando Perri.

Além de Alessandro, também foram soltos os servidores Mário Sales Rodrigues Júnior, Aguinaldo Lourenço da Costa Silva, Leandro Humberto de Araújo, Anderson Kleiton Corrêa Botelho, Paulo Ricardo Ribeiro da Silva, Alex Sandro de Proença, Giliard José da Silva, Elizelle Fátima Gomes de Moraes e João Victor Ferreira de Campos. Todos irão usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras séries de medidas cautelares.

Além da tornozeleira eletrônica, os acusados deverão entregar seus passaportes e estão proibidos de acessar todo e qualquer prédio público do município de Várzeas Grande, em especial as dependências do DAE-VG, além de manter contato com os demais investigados e testemunhas do processo, devendo manter distância mínima de 500 metros delas.

A operação, que foi deflagrada na última sexta-feira (20) pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), apura um esquema de fraudes na autarquia, que teria gerado um prejuízo mínimo de R$ 11,3 milhões.

Na segunda-feira (23), o TJ-MT já havia determinado a soltura do vereador e candidato à reeleição, Pablo Pereira (União). A decisão foi assinada pelo desembargador Gilberto Giraldelli.

“Em outras palavras: não obstante os fortes indícios da existência de uma organização criminosa instalada no seio da Diretoria Comercial do DAE/VG, não há base empírica a demonstrar sua atuação fora daquele local, inexistindo qualquer elemento mínimo a comprovar a possibilidade de continuação da prática criminosa em outros órgãos públicos”, escreveu.

Perri ainda citou a decisão do colega, Gilberto Giraldelli, que soltou o vereador Pablo Pereira, acusado de ser um dos principais líderes do esquema; “Com base nessa premissa, se a prisão preventiva de um dos líderes da organização criminosa foi substituída por outras medidas cautelares, com mais razão deve o benefício ser estendido aos demais investigados com posição de menor destaque dentro do grupo”, afirmou.

 

 

 

 

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