POR ANA SELEME

O dinheiro que sumiu da conta dos poupadores não pode ficar com os bancos

Evoto

Entre os dias 14 e 21 de agosto, o Supremo Tribunal Federal decide, no plenário virtual, o destino de mais de 200 mil brasileiros. São pessoas — muitas já idosas ou falecidas — que guardaram dinheiro na poupança durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 e nunca receberam o rendimento devido.

A história é antiga, mas a injustiça é atual. Para conter a inflação, os governos da época criaram os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A intenção era combater o avanço dos preços. O resultado, porém, foi outro. O dinheiro de quem poupava para a casa própria, para o carro, para a aposentadoria ou para o sonho dos filhos foi corroído. Milhares de pessoas perderam, de uma hora para outra, parte do que haviam construído com anos de trabalho.

Mais de um milhão de ações foram parar no Judiciário. Só com a formalização do Acordo dos Planos Econômicos, em 2018 — uma negociação que envolveu associações de defesa do consumidor, bancos e o governo, com aprovação do STF —, os poupadores voltaram a receber um valor que, se não era o esperado, era o possível.

Em junho do ano passado, o STF encerrou a controvérsia. No julgamento da ADPF 165, declarou a constitucionalidade dos planos econômicos e confirmou o direito dos poupadores a uma indenização. O tribunal validou o acordo coletivo e fixou prazo adicional de 24 meses para adesões, com término em junho de 2027.

O problema é que, na prática, o reconhecimento do direito não tem bastado para que o dinheiro chegue a quem pertence. Já foram realizados cerca de 374 mil acordos, com pagamento de R$ 5,9 bilhões. E ainda faltam ser indenizadas mais de 200 mil pessoas.

No entanto, a média de acordos mensais é de 5 mil. Para atender todos os elegíveis que faltam no prazo de 10 meses, seria necessário fechar aproximadamente 20 mil por mês. A conta não fecha — e quem perde, mais uma vez, é o poupador.

Por isso, a Febrapo – Frente Brasileira pelos Poupadores apresentou ao STF a petição nº 167891/2025. O pedido é muito simples: que a totalidade dos elegíveis seja paga sem necessidade de adesão formal, uma vez que os bancos têm os dados e as informações de todos esses poupadores.

Depois da decisão da ADPF no ano passado, que tem caráter vinculante — ou seja, vale para todos —, os valores já estão definidos e reservados. Não há mais recursos nem novos julgamentos. A adesão tornou-se uma formalidade desnecessária e, na prática, um enorme obstáculo à reparação.

É inaceitável exigir uma adesão formal quando o acordo é agora a única possibilidade de indenização e pagá-lo é obrigação dos bancos. No entanto, as instituições financeiras não abrem mão dessa formalização, um processo mais burocrático do que necessário e que prejudica especialmente os mais vulneráveis.

O risco é grave. No cenário que os bancos defendem, se não houver adesão dentro do prazo, os valores poderão ficar nos cofres das instituições financeiras. E mais, quem não aderir a tempo, ainda poderá arcar com custas e honorários. Ou seja: quem já perdeu uma vez há mais de 30 anos pode perder de novo agora.

A injustiça do passado não pode se repetir. O STF tem a chance de escrever o desfecho que essa história merece: garantir que o dinheiro chegue a quem de direito.

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