O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o Plano Estadual de Regularização Ambiental apresentado pelo Governo de Mato Grosso e reconheceu a evolução do Estado na gestão ambiental. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.
Na decisão, o ministro destacou a estratégia adotada pelo Estado para transformar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em um instrumento de governança ambiental e territorial, além de ressaltar o avanço proporcionado pelo sistema CAR Digital 2.0, que permite a análise automatizada dos cadastros ambientais.
O STF também reconheceu a integração entre o Cadastro Ambiental Rural e o Plano de Combate ao Desmatamento e Incêndios, além do desenvolvimento de módulos voltados à regularização ambiental de assentamentos e à compensação ambiental.
Segundo a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, a homologação reforça o compromisso de Mato Grosso com uma política ambiental baseada em tecnologia, dados e governança.
O plano prevê, até 2028, a conclusão de oito ações estruturantes, entre elas a análise automatizada de 100% dos cadastros ambientais rurais, a finalização das bases cartográficas e o tratamento manual dos casos considerados mais complexos. Também estão previstas metas periódicas e mecanismos de acompanhamento dos resultados.

