UNANIMIDADE

Justiça mantém penhora de imóvel de filho de ex- deputado para pagamento de pensão à mãe de mulher morta

Foi negado por unanimidade o recurso apresentado por Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, contra a penhora de um imóvel de sua propriedade. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão realizada no último dia 19, e mantém o bem como garantia para o pagamento de pensão alimentícia à Denise Jorge Machado, mãe de Thays Machado, assassinada pelo réu em janeiro de 2023.

A defesa de Carlinhos sustentava que o imóvel seria seu único patrimônio e deveria ser protegido pela legislação como bem de família, já que, segundo a alegação, seria utilizado como residência da mãe dele. O desembargador Hélio Nishiyama, relator do caso, porém, concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar que a propriedade é utilizada como moradia permanente.

Conforme consta no processo, oficiais de Justiça foram ao endereço em diferentes oportunidades para verificar a situação do imóvel. Na primeira diligência, em setembro de 2025, a residência estava fechada e o acesso era impedido por muro e cadeado. Novas tentativas ocorreram nos dias 4 e 5 de março de 2026, mas o imóvel permanecia fechado, com portão trancado. O oficial relatou que acionou o interfone e bateu no portão, sem receber resposta.

Segundo o relator, caberia ao próprio Carlinhos demonstrar que a propriedade era efetivamente utilizada como residência familiar. Para isso, poderiam ter sido apresentados documentos como contas de água e energia, correspondências ou registros fiscais vinculados ao endereço. Como nenhuma documentação desse tipo foi apresentada, os desembargadores entenderam que não havia comprovação para reconhecer a proteção de bem de família.

Declaração de Imposto de Renda

A situação do imóvel também foi analisada a partir da declaração de Imposto de Renda apresentada pelo réu. Segundo o acórdão, no documento referente ao exercício de 2024, Carlinhos declarou que a propriedade havia sido incorporada ao capital social da empresa Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda., aumentando sua participação societária.

Para o relator, essa informação enfraquece a alegação de que o imóvel estaria destinado à moradia familiar, uma vez que o próprio contribuinte havia informado que o patrimônio fora destinado à empresa.

Ainda de acordo com a decisão, a declaração foi posteriormente retificada por Carlinhos, mas a alteração ocorreu somente depois da determinação da penhora e antes da apresentação do recurso. Para o desembargador, a retificação posterior não foi suficiente para comprovar que o imóvel é utilizado como residência.

A matrícula da propriedade também apresenta outras restrições em benefício de credores. Esse fator foi considerado pelos magistrados como mais um elemento de que o imóvel vinha sendo tratado como patrimônio sujeito ao pagamento de obrigações financeiras.

Dívida de pensão

A penhora foi determinada dentro de uma ação movida por Denise Jorge Machado contra Carlinhos. A mãe de Thays busca indenização por danos morais, além do pagamento de alimentos provisórios e pensão vitalícia, sob a alegação de que dependia financeiramente da filha.

Durante o processo, a Justiça estabeleceu que Denise deveria receber o equivalente a três salários mínimos mensais. Entretanto, conforme o acórdão, Carlinhos deixou de cumprir a obrigação a partir de dezembro de 2023.

Quando o cumprimento da decisão foi iniciado, o débito acumulado chegava a R$ 51.643,62, sem considerar as parcelas que continuariam vencendo.

Diante do não pagamento, foi determinada a penhora do imóvel de matrícula nº 103.105. A defesa tentou suspender a medida argumentando que a propriedade seria um bem de família e, portanto, não poderia ser utilizada para quitar a dívida.

Os desembargadores, no entanto, rejeitaram a argumentação e mantiveram a penhora. Com a decisão, o imóvel continua vinculado à execução da obrigação alimentar.

Assassinato de Thays e Willian

Thays Machado foi morta a tiros em 18 de janeiro de 2023, em frente ao Edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá. O namorado dela, Willian César Moreno, também foi assassinado na ocasião.

Segundo as investigações, Carlinhos não aceitava o fim do relacionamento que havia mantido com Thays por aproximadamente dois anos. Antes do crime, ele teria acompanhado os passos da ex-companheira. A investigação identificou 71 registros de geolocalização de lugares frequentados por ela, além de anotações com horários, trajetos e contatos telefônicos.

Também foram contabilizadas 914 ligações feitas por Carlinhos para Thays nos 18 dias anteriores ao assassinato.

No dia do crime, Thays e Willian estavam na calçada do edifício quando Carlinhos chegou ao local em um Renault Kwid de cor bege. Conforme apontado na investigação, ele engatou a marcha a ré e efetuou disparos de dentro do veículo.

Thays foi atingida pelas costas e morreu no local. Willian tentou fugir, mas também foi baleado e morreu aproximadamente 30 metros distante do ponto onde o casal estava.

Após os homicídios, Carlinhos fugiu para uma propriedade rural da família, em Campo Verde, onde acabou localizado e preso pela Polícia Civil. Uma pistola calibre .380, apontada como a arma utilizada nos assassinatos, foi apreendida.

Em 31 de julho, o Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Carlinhos a 36 anos de prisão em regime fechado pelos dois homicídios.

Pela morte de Thays, a condenação considerou homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Já pela morte de Willian, ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A juíza Mônica Perri também determinou que Carlinhos permanecesse preso e negou o direito de recorrer em liberdade, estabelecendo a execução imediata da pena.

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