O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande publicou a Portaria nº 001/2025 que estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos da comarca, que compreende os municípios de Várzea Grande e de Nossa Senhora do Livramento (32 km de Cuiabá).
O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar desse púbico durante o período de folia, de 17 de fevereiro e 9 de março de 2025. O documento regula a entrada e permanência de menores em eventos como desfiles de rua, bailes e outros festejos carnavalescos, e define as condições para a participação em desfiles de escolas de samba, trios elétricos e blocos carnavalescos.
Conforme o magistrado, com a portaria, o Judiciário reforça seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes, garantindo que aproveitem o carnaval com segurança, respeito aos seus direitos e a supervisão adequada. “Com a proximidade do carnaval, um evento de grande mobilização popular, a portaria estabelece regras claras de fiscalização para evitar o consumo inadequado de bebidas alcoólicas e outras substâncias, além da entrada de menores em locais impróprios. Para isso, os agentes da infância e juventude estão divulgando a portaria em visitas a esses locais, distribuindo cerca de 150 cartazes de orientação a promotores de eventos e empresários”, explicou.
O juiz também destacou que o cumprimento das normas será monitorado durante o carnaval, garantindo a adesão de todos às regras estabelecidas.
A fiscalização será realizada pelo Ministério Público, polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelas Secretarias de Assistência Social. Esses órgãos terão acesso a todos os eventos mediante apresentação de identificação funcional.