CASO SELMA ARRUDA

Segundo colocado não pode assumir temporariamente

 

A situação vivida por Mato Grosso em 2019, de levar o segundo colocado na eleição de senado ao cargo provisoriamente até que se fizesse nova eleição, não ocorrerá mais.

Sob a alegação de que o Estado ficaria sub-representado foi permitido ao Senador Carlos Fávaro, segundo mais votado naquela eleição, assumir a vaga deixada por Selma Arruda que foi cassada por abuso do poder econômico.

Como existia um vácuo na legislação sobre essa situação, o Partido Social Democrático (PSD) e o Governo de Mato Grosso, moveram ação para transformar em regra a ocupação temporária do segundo colocado até nova eleição, em caso de cassação de senador eleito.

Por maioria o STF rejeitou essa possibilidade, e a vaga permanecerá aberta até que se realize eleição suplementar.

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