DECISÃO DO TJ

Proibição do passaporte da vacina é suspenso em MT

O desembargador Rui Ramos determinou a suspensão da Lei Municipal 1.252/2021 de Matupá (684 km de Cuiabá), que proíbe a exigência do comprovante de vacinação, o chamado “passaporte da vacina” contra a Covid-19 na cidade.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (7), atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Bruno Santos Mena (DEM), impedindo a exigência da carteira de vacinação como condição de acesso e frequência a locais e serviços públicos e privados.

Na ação, o procurador-geral argumentou que a lei extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Rui Ramos citou decisões do STF sobre a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos.

Tais decisões, conforme o desembargador, mostram que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde.

“A Lei Municipal (…) contraria todos os esforços tomados até o presente momento para o enfrentamento desta Pandemia Global, bem como adentra indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Matupá/MT, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19”, afirmou.

 

Por fim, Rui Ramos frisou que o cenário no Estado de Mato Grosso com a nova variante do coronavírus é de descontrole na transmissão do vírus, com a possibilidade novamente da falência do sistema de saúde, elevada taxa de ocupação das UTIs e mais de 14.326 óbitos pela Covid-19.

“As considerações acima demonstram a plausibilidade do direito alegado pelo requerente e delimitam seu alcance. O perigo na demora é indiscutível uma vez que a pandemia está em curso, que as atividades econômicas precisam ser retomadas e que há que se produzir uma orientação segura sobre as cautelas a serem adotadas por todos”, decidiu.

O desembargador Rui Ramos, contaminado por Covid, chegou a ser intubado em junho do ano passado e ainda se recupera das sequelas da doença, mantendo rotina de fisioterapia.

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