Foi sancionada a lei n. 11.490/2021, que concede isenção no Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas de aplicativos que têm veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV). O benefício se aplica a veículos que estejam em nome do motorista ou de seu cônjuge, sendo que o carro deve ter a capacidade máxima de 1.600 cilindradas.
Segundo a assessoria do deputado Wilson Santos (PSDB), um dos autores da proposta, ao lado de Xuxu Dal’Molin (PSC), a intenção é estimular o consumo do gás natural nos veículos. Por isso, o governo também vai isentar das taxas de emissão do CRV, CRLV, vistoria veicular e de autorização para alteração de características dos veículos que realizarem a conversão para o GNV com placa de Mato Grosso.
“Pela rodagem diária destes profissionais, o que é uma alternativa cada dia mais explorada em substituição ao transporte público, nada mais justo que seja barateada as despesas para a garantia mínima de sobrevivência a estes trabalhadores”, disse Wilson.
A publicação da lei foi feita do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (27).

