LEI PROMULGADA

Energisa está proibida de cortar energia elétrica do consumidor inadimplente

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), promulgou a Lei 11.339, que proíbe a concessionária Energisa de suspender por 90 dias, o fornecimento de energia elétrica do consumidor que estiver inadimplente em Mato Grosso. A medida é por conta da pandemia da Covid-19.

A norma foi vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM), por inconstitucionalidade. Segundo Mendes, o teor da lei trata de questões relacionadas à energia elétrica, cujo tema é reservado constitucionalmente à União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica, que possui a competência para definir os regramentos necessários ao funcionamento do serviço, o que implica dizer que ao Estado de Mato Grosso não é permitido legislar sobre a matéria.

Contudo, o veto de Mendes foi derrubado pelos deputados, por 19 votos favoráveis e dois contrários, na sessão ordinária de 19 de abril. Leia mais: Deputados derrubam veto de Mendes e corte de energia elétrica segue proibido em MT

Vale lembrar, que apesar de proibida de cortar a energia, nada impede a concessionária de inscrever o CPF/CNPJ do devedor nas empresas de proteção ao crédito, tais como SPC/Serasa.

A promulgação da lei foi publicada na edição da Imprensa Oficial de Mato Grosso que circulou nessa terça (27.04), confira na íntegra:

 

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