O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou o Decreto 8973/2022, que disciplina a solicitação do comprovante de imunização contra Covid19 para crianças e adolescentes. A comprovação de vacinação corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática: crianças de 5 anos a 11 anos será necessária a comprovação referente a 1ª dose.
Já para adolescentes de 12 anos a 17 anos será necessária a comprovação referente a 2ª dose ou a dose única do imunizante. O Decreto foi publicado na edição que circula nesta sexta-feira (18)), na Gazeta Municipal.
Na capital, o comprovante de vacinação é exigido desde a edição o Decreto 8.332/2021, que foi divulgado na data de 1 de dezembro de 2021. A normativa prevê que o cartão de vacina, também chamado de ‘passaporte’, é obrigatório nos estádios, ginásios esportivos, cinema, teatro, museu, salão de jogos, casa de shows e apresentações artísticas em geral.
(Da Assessoria)