Aparentemente, o material estava no local há muito tempo e a maioria dos produtos estava com a validade vencida e outros com embalagem danificada e vazando substância diretamente ao solo.
A decisão do Pleno do STF manteve suspensos os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que limitavam, indevidamente, o escopo do poder geral de cautela exercido pelo Tribunal de Contas.