https://www.setasc.mt.gov.br/

PREFEITURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Em novo decreto, prefeitura autoriza o retorno das aulas em escolas particulares na modalidade híbrida

 

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães publicou nesta segunda-feira (22), o  Decreto Municipal 018/2021 que regula a retomada gradativa e segura das atividades escolares na rede privada. A modalidade que será adotada a partir de 1º de março é o sistema híbrido, que intercala atividades educacionais nos formatos a distância e presencial, na proporção de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula.

Considerando o apelo de dezenas de pais de alunos, solicitando a retomada das atividades educacionais, tanto na rede pública quanto na rede privada de ensino houve uma necessidade de elaboração de plano de ação,  visando o retorno gradual e seguro destas, sem prejuízo das medidas de prevenção e combate a pandemia de Covid-19.

Para a Educação Infantil, o decreto autoriza o retorno presencial, desde que seja também respeitada a limitação de 50% da capacidade de cada sala, já para os ensinos Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante e Ensino superior, a determinação é de que, de 1º a 28 de fevereiro, às atividades ainda ocorram virtualmente e, a partir de 1º de março, no sistema híbrido.

No entanto, será obrigatório o uso de máscara por todos que frequentam a unidade escolar, bem como todas as medidas de biossegurança como, por exemplo, distanciamento entre as carteiras, disponibilidade de produto para higienização, entre outras. Além disso, deve-se cumprir todas as medidas de prevenção e controle conforme o decreto.

Já as atividades educacionais nas unidades da rede pública municipal de ensino, teve início em 08 de fevereiro de 2021, de forma remota. Segundo o secretário municipal de Educação, Benedito Lechner, há uma previsão de retorno híbrido nas escolas municipais em Abril, porém essa data pode ser alterada de acordo com os estudos dos órgãos responsáveis pela saúde.

Em casos de contaminação, da Covid-19 entre estudantes, professores ou demais trabalhadores, a instituição deve realizar a notificação para a Secretaria Municipal de Saúde, que definirá as medidas a serem adotadas. Além disso, as atividades escolares da turma respectiva, passarão a ser realizadas pelo período de 15 (quinze) dias, exclusivamente por intermédio do uso de tecnologia digital e estratégias de ensino a distância – EAD.

As escolas deverão manter informado à Secretaria Municipal de Saúde os dados do monitoramento de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 e contactantes.

Compartilhe:

Destaques