IMPOSTO

Contribuintes podem pedir a revisão do valor lançado do IPTU 2022

O contribuinte deverá formalizar o pedido de revisão de lançamento, devidamente fundamentado, na Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC SUL) ou no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), Assessoria Técnica de IPTU.
Créditos: Davi Valle_Secomcba

Os contribuintes que discordarem sobre o valor sobre o Imposto Territorial Urbano (IPTU) exercício 2022 poderão requerer a revisão do lançamento cobrado do tributo municipal até o dia 12/05/2022. Para tanto, o contribuinte ou seu representante legal devidamente qualificado com instrumento procuratório (procuração simples) deverá formalizar o pedido de revisão de lançamento, devidamente fundamentado, na Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC SUL) ou no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), Assessoria Técnica de IPTU.

Em caso de indeferimento do processo, o contribuinte não terá direito ao desconto de 10% concedido para pagamento à vista, não lhe sendo exigidos os acréscimos de juros e multas, conforme o §3º do art. 5º do Decreto nº 8.889/2021. A ciência do despacho decisório do pedido de revisão poderá ser realizada de forma presencial, via e-mail ou por edital.

Para fins de lançamento do IPTU 2022 foi utilizado o percentual de 100% (cem por cento) do valor venal do imóvel, apurado através da Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei 5.355/2010, alterada pela Lei Complementar 5.797/2014, conforme determina o Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 043/97.

Os locais disponíveis para atendimento são: O Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte- Ciac- Centro, situado na Rua Barão de Melgaço nº 3814, Bairro Centro. Telefone: 3317- 5616/whatsapp 99226-0728. E-mail: [email protected] ou na Loja de Atendimento ao cidadão- Lac Sul, situado a Rodovia Palmiro Paes de Barros S/N (acesso para Santo Antônio do Leverger. Telefone: (65) 3313 3154. E-mail:[email protected].

Ficam automaticamente isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício 2022, os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 37.540,82 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.889/2021.

O Plantão Fiscal do IPTU, composto por Auditores Fiscais lotados na Assessoria de IPTU da Secretaria de Fazenda de Cuiabá, estará à disposição do contribuinte no CIAC Centro ou através do e-mail [email protected] para dirimir dúvidas e prestar informações sobre questões mais complexas relativas ao Lançamento do IPTU 2022.

 

Compartilhe:

Destaques