Segundo o Censo 2010, feito pelo IBGE, 36,4% dos casais do País estavam em regime de união estável – e muitos deles nem sabem disso.
Com a mudança nos formato dos relacionamentos, a legislação brasileira traz ferramentas para organizar juridicamente as relações. Conheça direitos e deveres nos regimes
Dados do governo federal apontam que, de 2015 a 2019, o número de casamentos celebrados no País caiu 10,26%, de 1.131.707 para 1.015.620. Por outro lado, o número de uniões estáveis, mesmo também em queda nos últimos anos, teve um boom entre 2006 e 2019, passando de 31.586 para 146.779, um aumento de 364,9%. Segundo o Censo 2010, feito pelo IBGE, 36,4% dos casais do País estavam em regime de união estável – e muitos deles nem sabem disso.
Os números apontam para uma mudança do comportamento social e a legislação já acompanha este movimento. Tanto é que, em relação a direitos e deveres, os direitos do casal são os mesmos tanto no casamento quanto na união estável, segundo a advogada Mariane Stival, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.
“Não é necessário nem mesmo haver uma formalização da união estável para que ela seja reconhecida. Basta que os envolvidos mantenham uma relação pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição familiar, mesmo que não morem juntos”, diz. A advogada acrescenta que a legislação e a jurisprudência brasileira não determina prazo mínimo para que seja configurada a união estável.
Um documento que vem ganhando recorrência nos relacionamentos é o contrato de namoro, documento que resguarda o casal de namorados dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento.
Com a formalização do contrato de namoro, ela explica, em caso de situação futura de rompimento, nenhum poderá alegar que a relação era união estável. “Esse contrato pode evitar uma eventual partilha de um bem adquirido por uma das partes, por exemplo. Porque o casal deixou formalizado que a relação é um namoro e não uma união estável”, acrescenta.
No casamento ou união estável
No caso de casamento ou união estável formalizada, o regime de bens mais comum estabelecido entre os casais é o de comunhão parcial de bens, ou seja, todo o patrimônio constituído pelos dois após a formalização pertence a ambos. Porém, ultimamente, um outro instrumento vem sendo utilizado para detalhar melhor os direitos e deveres do casal: o acordo pré-nupcial.
“O acordo pré-nupcial é mais comum que ocorra quando um casal deseja modificar a forma de regime de bens, mas ele formaliza outros acordos também”, diz. Conforme Mariane, as cláusulas mais comuns nesse tipo de caso são: divisão de tarefas domésticas, privacidade em redes sociais, indenização por infidelidade, técnicas de reprodução assistida, educação religiosa dos filhos e se um dos cônjuges poderá ou não ser curador do outro em caso de demência.
O contrato pode ser alterado ao longo da relação e ele pode ser feito em qualquer tipo de relacionamento, seja hétero ou homoafetivo, adotando as mesmas regras. Mas, para valer, deve ser formalizado em cartório, por meio de uma escritura pública.
De forma geral, seja no casamento ou na união estável, os companheiros devem prestar assistência recíproca, tanto moral quanto materialmente, apoiando-se emocional e financeiramente. Além disso, em caso de filhos em comum, é dever compartilhar a guarda, o sustento e a educação das crianças.
Quanto ao regime de bens, aplica-se o da comunhão parcial, a menos que outro seja estipulado por contrato registrado em cartório. Em caso de separação, é possível requerer pensão alimentícia, desde que demonstrada necessidade e possibilidade de pagamento.
FONTE: Jovem Pan.