MATÉRIA DA TRANS QUE DEU O QUE FALAR

Dráuzio Varella e Rede Globo deverão indenizar pai de menino assassinado por Suzy em R$ 150 mil

A juíza da 5ª Comarca Cível de São Paulo, Regina de Oliveira Marques, condenou a Rede Globo e o médico Dráuzio Varella em R$ 150 mil por danos morais a Emerson Ramos da Costa Lemos. Ele é pai do menino Fábio dos Santos Lemos, estuprado e brutalmente assassinado aos 9 anos de idade em maio de 2010 por Suzy Oliveira. A criminosa foi personagem de um quadro do Fantástico em março do ano passado, quando Dráuzio apresentou o preconceito que pessoas trans vivem dentro das celas de prisões brasileiras. A decisão é desta terça-feira, 22 de junho. Cabe recurso.

“Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR solidariamente os requeridos ao pagamento ao autor de indenização por danos morais no importe de R$ 150.000,00 devidamente corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês, ambos desde a data da sentença até o efetivo pagamento”, determinou a magistrada.

A juíza também os condenou ao pagamento das custas processuais, fixadas em 10% do valor da condenação.

A defesa de Emerson alegou que a reportagem ganhou grande repercussão nacional e, com isso, foi obrigado a reviver o trauma da morte de seu filho. O agravante na situação, alega sua defesa, é a circulação da imagem da assassina de seu filho como vítima.

Em sua defesa, Rede Globo e Dráuzio Varella alegaram que a matéria tinha apenas cunho jornalístico e informativo, cuja pauta estava em narrar a situação dos presidiários, sem dar conhecer seus crimes. Eles também alegaram não ter mencionado o nome da vítima e de seu pai, autor da ação.

Ao analisar o caso, Marques ponderou que a reportagem violou o direito de Emerson. Para a juíza, a matéria minimizou a condição de presidiária de Suzy, deixando de lado o dever – no julgamento da juíza – de investigar o porquê da prisão. Regina considerou que a matéria do Fantástico apresentou nítido abuso de direito de informação e que não adotou a “diligência necessária na apuração dos fatos, tampouco a cautela que é recomendável.

“Não há que se falar em mera opinião sobre o caso emitida na matéria, mas sim, afastamento de ética com erro inescusável ao tentar justificar a prisão, por sua sexualidade, do assassino que passou a receber atenções do público e o autor, por outro lado, sendo procurado por outros meios para pretensas entrevistas acerca da matéria. A escolha editorial da correquerida caracterizou negligência ao não prever, o que era indubitável, o alcance e consequências da matéria divulgada”, menciona a juíza em sua fundamentação.

A juíza também afirma no documento que a matéria viralizou nas redes sociais devido ao conhecimento do público sobre quem era a personagem. Ela questiona se a emissora e o entrevistador eram os únicos a não saber de quem se tratava.

Contudo, a verdade sobre os crimes de Suzy veio à tona após o deputado estadual por São Paulo Douglas Garcia (PSL) divulgar os fatos em suas redes sociais, indignado pelo trato de compaixão dado à assassina.

A juíza também pontua que o expectador é induzido ao erro a acreditar que as pessoas entrevistadas seriam meras vítimas sociais, citando que ainda que se tratasse de crimes contra o patrimônio, eles não deveriam ser retratados com compaixão, já que são nocivos à sociedade.

Utilizando aspas, Oliveira afirma que a linha editorial de veículos de comunicação não é determinada pelo Poder Judiciário, mas que sua veiculação passa pelo crivo quando violadora.

Quanto a Dráuzio Varella, a magistrada o acusa de ser negligente por não ter pesquisado os crimes cometidos por seus entrevistados, já que é médico do sistema carcerário.

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