As instituições de ensino no Brasil devem iniciar o ano letivo de 2025 sob uma nova legislação que proíbe o uso de celulares nas escolas, tanto públicas quanto privadas. A expectativa é que o Congresso e o Ministério da Educação (MEC) consigam aprovar essa proposta até o final do ano, com a intenção de acelerar a votação logo após as eleições municipais. Os responsáveis acreditam que o tema já está bem encaminhado e não enfrentará grandes obstáculos. Estudos recentes indicam que o uso de celulares nas escolas prejudica a aprendizagem e a capacidade de concentração dos alunos. Vários países, como Finlândia, Holanda, Portugal, Espanha e Estados Unidos, já implementaram restrições ou proibições em relação ao uso desses dispositivos.
Um relatório da Unesco reforça essa preocupação, apontando que a presença de celulares pode impactar negativamente a memória e a compreensão dos estudantes. Uma pesquisa realizada recentemente revelou que 62% da população brasileira é favorável à proibição do uso de celulares nas escolas. Além disso, movimentos sociais, como o Desconecta, têm se mobilizado em prol dessa causa. O projeto de lei que está sendo discutido na Câmara dos Deputados foi apresentado em 2015 e sugere que alunos da educação infantil até o 5º ano não possam portar celulares. Para os estudantes do 6º ao 9º ano e do ensino médio, a proposta permite a posse do aparelho, mas proíbe seu uso durante as aulas e recreios, exceto em atividades pedagógicas supervisionadas.
O MEC tem se mostrado cauteloso em relação à questão, buscando evitar a demonização da tecnologia. A intenção é incluir no projeto diretrizes sobre educação midiática e o uso responsável dos celulares. O relator do projeto na Comissão de Educação, Diego Garcia, manifestou que está aberto à participação do MEC nas discussões e acredita que a proposta já está pronta para ser votada. Caso a proposta seja aprovada, a nova legislação será aplicada em todo o território nacional, cabendo às redes de ensino, tanto públicas quanto privadas, definir a forma de implementação.