
STF forma maioria para garantir direito de recusar transfusão de sangue por motivo religioso
Tribunal decidiu que rejeição é válida desde que seja ‘inequívoca, livre, informada e esclarecida’; voto do relator Gilmar Mendes foi acompanhado por Moraes, Cármen Lúcia, Zanin, Dino e Mendonça




