Ato 1 – Em março o governo do estado distribuiu para prefeituras, associações e consórcios 108 milhões em máquinas e equipamentos.
No mesmo dia circula matéria com a seguinte manchete: “Botelho entrega máquinas e equipamentos para alavancar agricultura familiar e manutenção de estradas”
Ato 2 – Botelho reclama de uso eleitoreiro das máquinas por prefeitos e Assembleia cria grupo para fiscalizar o uso. Governador diz que fiscalização depende de câmaras de vereadores e Ministério Público.
Ato 3 – Ministério Público Eleitoral acaba de recomendar que assembleia Legislativa não realize edição do projeto Assembleia Itinerante, Valorizando o Legislativo, por compreender que o ato se enquadra na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que proíbe expressamente a distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público em ano eleitoral.
Voltemos ao título.