VENHA A MIM

Tudo quero naquilo que me fortalece

Ato 1 – Em março o governo do estado distribuiu para prefeituras, associações e consórcios 108 milhões em máquinas e equipamentos.

No mesmo dia circula matéria com a seguinte manchete: “Botelho entrega máquinas e equipamentos para alavancar agricultura familiar e manutenção de estradas”

Ato 2 – Botelho reclama de uso eleitoreiro das máquinas por prefeitos e Assembleia cria grupo para fiscalizar o uso. Governador diz que fiscalização depende de câmaras de vereadores e Ministério Público.

Ato 3 – Ministério Público Eleitoral acaba de recomendar que assembleia Legislativa não realize edição do projeto Assembleia Itinerante, Valorizando o Legislativo, por compreender que o ato se enquadra na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que proíbe expressamente a distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público em ano eleitoral.

Voltemos ao título.

 

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