A Justiça de Mato Grosso negou um recurso do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que foi condenado a pagar R$ 10 milhões para reembolsar os cofres públicos por atos de improbidade administrativa.
A decisão é da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no último dia 27 de setembro.
O valor do ressarcimento foi calculado após a sentença transitar em julgado, na Primeira Vara de Ações Públicas, em dezembro de 2018. A sentença é relativa à época em que Wilson foi prefeito de Cuiabá (2005-2010) e se estendeu ao então secretário municipal de Meio Ambiente, Levi Pires de Andrade.
Wilson e Levi foram condenados por firmar vários termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem a realização de processo licitatório.
No recurso, chamado agravo de instrumento, Wilson pedia o abatimento da quantia de R$ 776,1 mil do total. O montante, segundo ele, é referente aos valores e serviços repassados ao Município de Cuiabá como dação em pagamento referente aos contratos celebrados e que não teriam sido computados.
“Para que haja compensação, é necessário que as obrigações sejam líquidas, certas e exigíveis, e que estejam dentro do mesmo contexto jurídico. Todavia, a sentença transitada em julgado excluiu expressamente essa possibilidade, de modo que a tentativa do agravante de buscar nova discussão sobre a matéria fere o princípio da segurança jurídica e da coisa julgada material”, determinou a juíza.