O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucionais artigos das Leis que instituíram e atualizaram os valores da verba indenizatória do prefeito e vice-prefeito de Cuiabá, além de secretários, procurador-geral e presidentes de autarquias e fundações municipais.
Pelas leis, o prefeito tinha o direito de receber um valor R$ 25 mil de verba indenizatória. Já o vice, R$ 15 mil e os secretários, procurador-geral e presidentes de autarquias e fundações, R$ 7 mil. A decisão atende a uma ação do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.
O chefe do MPE argumentou que as leis são inconstitucionais à medida que dão amparo ao pagamento da verba indenizatória sem especificar quais despesas eram objeto de ressarcimento.
Outro lado
A Prefeitura divulgou nota sobre a decisão afirmando que assim que for notificada sobre o caso, determinará o cumprimento da decisão judicial.