PLACAR EMPATADO

STF julgará validade de contrato de trabalho intermitente

Gil Ferreira/SCO/STF (27/05/2009)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar amanhã a validade do contrato de trabalho intermitente, uma inovação introduzida pela reforma trabalhista aprovada durante a gestão do ex-presidente Michel Temer. O julgamento envolve três ações que discutem a constitucionalidade desse modelo de trabalho, que permite a alternância nos períodos de prestação de serviço. Até o momento, o placar está empatado com dois votos favoráveis e dois contrários. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou em 2020 pela inconstitucionalidade do contrato intermitente, argumentando que ele coloca os trabalhadores em situação vulnerável.

As ações foram protocoladas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria e por federações de trabalhadores ligados a postos de combustíveis e empresas de telecomunicações. Essas entidades argumentam que o regime flexível de trabalho viola princípios constitucionais, como a dignidade humana e o valor social do trabalho. Além do contrato intermitente, o STF também tem outras pautas trabalhistas em sua agenda.

O julgamento dessas questões deve ocorrer ainda nesta semana.

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