ENTENDA

STF forma maioria para garantir direito de recusar transfusão de sangue por motivo religioso

Tribunal decidiu que rejeição é válida desde que seja ‘inequívoca, livre, informada e esclarecida’; voto do relator Gilmar Mendes foi acompanhado por Moraes, Cármen Lúcia, Zanin, Dino e Mendonça

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para confirmar o direito de pacientes a negarem transfusões de sangue e outros procedimentos médicos por convicções religiosas. O julgamento, que reafirma um entendimento anterior da Corte, deve ser concluído ainda nesta segunda-feira (18), caso não haja pedido de vista por parte de algum ministro.

A decisão estabelece que a recusa ao tratamento é válida, desde que a manifestação do paciente seja “inequívoca, livre, informada e esclarecida”. A análise do STF foi baseada em dois casos específicos:

  • Uma mulher em Maceió (AL) que se recusou a assinar um termo de consentimento para uma possível transfusão durante uma cirurgia cardíaca;
  • Uma mulher no Amazonas (AM) que solicitou ao SUS o custeio de uma cirurgia de artroplastia em outro estado, onde o procedimento pudesse ser realizado sem a necessidade de transfusão de sangue.

Apesar da maioria formada, o julgamento ainda não foi finalizado devido a um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade argumentou que a decisão original do STF possuía omissões, especialmente sobre como os profissionais de saúde devem agir em situações de emergência, com risco iminente de morte ou quando o paciente está incapacitado de expressar sua vontade.

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