O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, nesta terça-feira (27), que a União mobilize, em até 15 dias, o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Para o custeio das ações, segundo decidiu o ministro, o Executivo poderá abrir crédito extraordinário e, inclusive, editar Medida Provisória (MP). A decisão faz parte da execução do julgamento das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, concluídas no último dia 19 de junho.
Por ter apresentado o voto vencedor no julgamento, o ministro Flávio Dino ficou com a redação do acórdão, o resumo do julgamento. No julgamento, o plenário do STF determinou que, num prazo de 90 dias, a União apresentasse um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações”.