STF decide que AL não pode emitir licenças a hidrelétricas em MT

Foto: Pedro França/Agência Senado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que submete à autorização da Assembleia Legislativa a expedição de licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas.

A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6350, julgada procedente na sessão virtual encerrada no dia 9 de outubro.

Na ação, o governo do Estado argumentava que a exigência viola o princípio da separação de poderes (artigo 2° da Constituição Federal), pois o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo.

Em abril, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para suspender a vigência do dispositivo.

 

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