Foi sancionado, na última sexta-feira (04), novas punições para quem abandonar idosos ou pessoas com deficiência, pela Lei nº 15.163/2025, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB).
Quem cometer esse delito pode pegar até 5 anos de prisão, além de multas. Se o abandono resultar em lesão grave, a pena sobe para até 7 anos de reclusão. E, se houver morte, o responsável poderá cumprir até 14 anos de cadeia. A pena antes era menor, ia de 6 meses até 3 anos.
O texto surgiu de um projeto do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e foi aprovado no Congresso com alterações do Senado, que elevaram as punições. Deputados e senadores também decidiram que o crime não poderá mais ser julgado pelos juizados especiais, o que torna o processo mais rigoroso.
No caso de idosos, o Estatuto da Pessoa Idosa passa a prever as mesmas punições, alinhando o Código Penal com a legislação específica.