Foi aprovado em primeira votação na Câmara de Cuiabá, uma emenda à Lei Orgânica que irá aumentar exigências para haver uma cassação de mandatos de parlamentares. A votação aconteceu na última quinta-feira (25) e é de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP), assim estabelecendo regras mais duras para abrir processos de perda de mandato.
As principais mudando são: apoio de 2/3 dos vereadores (18 dos 27 parlamentares);provocação restrita, permitindo que apenas a Mesa Diretora ou partidos com representação na Câmara iniciem o processo; votação nominal, em que cada vereador declara publicamente seu voto
E ainda prevê direito de defesa por parte do vereador acusado, permitindo que possa se manifestar e apresentar sua defesa durante o processo.
“ART. 1º Fica alterado o §2º, do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 Perderá o mandato o Vereador: §2º Nos casos dos incisos I, II, III E VIII a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto nominal de 2/3 (dois terços), mediante provocação da mesa ou de partido político representando na Câmara, assegurada ampla defesa (NR)”, diz trecho do projeto.
Se aprovada na segunda votação, entrará em vigor imediatamente, pois as alterações dependem da permissão da Câmara.