MONOPOLIZADA POR MENDES

Propaganda de Botelho é suspensa pela Justiça

Foi determinado pelo Juiz Eleitoral  Moacir Rogério Tortato que seja suspensa a veiculação da propaganda eleitoral do candidato a prefeito Eduardo Botelho (União). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (30). 

Coligação Lúdio Cabral (PT), também candidato para o mesmo cargo, propôs representação eleitoral afirmando que Botelho veiculou, sexta-feira (30), inserção irregular, utilizando-se da fala do Governador Mauro Mendes (União) excedendo o tempo permitido pela lei. 

De acordo com os autos, a propaganda tem duração de 30 segundos integralmente ocupada por Mauro Mendes. 

Na decisão,  o magistrado salientou  que em inserções de rádio e televisão destinadas à propaganda eleitoral, o tempo concedido a pessoas apoiadores não pode ultrapassar 25% do total.

Juiz Eleitoral determinou a notificação dos representantes para a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral impugnada, sob a multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. 

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