Foi determinado pelo Juiz Eleitoral Moacir Rogério Tortato que seja suspensa a veiculação da propaganda eleitoral do candidato a prefeito Eduardo Botelho (União). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (30).
Coligação Lúdio Cabral (PT), também candidato para o mesmo cargo, propôs representação eleitoral afirmando que Botelho veiculou, sexta-feira (30), inserção irregular, utilizando-se da fala do Governador Mauro Mendes (União) excedendo o tempo permitido pela lei.
De acordo com os autos, a propaganda tem duração de 30 segundos integralmente ocupada por Mauro Mendes.
Na decisão, o magistrado salientou que em inserções de rádio e televisão destinadas à propaganda eleitoral, o tempo concedido a pessoas apoiadores não pode ultrapassar 25% do total.
Juiz Eleitoral determinou a notificação dos representantes para a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral impugnada, sob a multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.