O ex-presidente Fernando Collor moveu recursos, mas não conseguiu impedir o avanço de ação penal (aberta sete anos atrás, em 2018) que culminou na sua prisão, realizada na madrugada desta sexta-feira (25), por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Collor foi condenado pela Corte a oito anos e dez meses de prisão por corrupção a partir de investigação na Operação Lava Jato, além de ter que pagar 90 dias-multa. Na decisão, o magistrado disse que o último recurso apresentado pela defesa de Collor tem caráter “meramente protelatório” e, por isso, determinou “o imediato cumprimento da decisão proferida pela Suprema Corte”.
Quais os crimes cometidos por Collor, segundo o STF, e quais as penas?
Collor foi declarado culpado pelos crimes de corrupção passiva (pena de quatro anos e quatro meses, além de 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (pena de quatro anos e seis meses de prisão e 45 dias-multa) pelo recebimento de propina no valor de R$ 20 milhões pela UTC Engenharia em troca de viabilizar, de forma irregular, quatro contratos com a BR Distribuidora. Isso teria ocorrido entre 2010 e 2014, quando Collor era senador.
Collor também está interditado de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza, de dirigir ou ser membro de conselho de administração e de atuar na gerência de empresas ligadas a atividades financeiras. O delito de associação criminosa, por sua vez, teve a punibilidade extinta. O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim, que participaram do esquema, também foram condenados, mas receberam pena menor. Foi estabelecida a perda do valor subtraído e determinado que os três devem pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
Por que Collor foi preso?
O STF já havia condenado Collor em maio de 2023. Ele não foi preso de imediato porque a defesa dele ainda podia entrar com recursos. Desta vez, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, entendeu que o último apelo apresentado por Collor teve caráter “meramente protelatório” e, assim, determinou a prisão imediata. “No caso, o embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso”, afirmou Moraes.
O que diz a defesa de Collor?
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que recebeu a ordem de prisão com “surpresa e preocupação” e disse que o recurso não foi “protelatório” e que há “cabimento” para o apelo. “Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria-Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, disse a defesa.
Onde Collor está neste momento?
Collor foi preso às 4h da manhã em Maceió (AL). Ele está na Superintendência da Polícia Federal enquanto a PF aguarda orientação do STF para poder enviá-lo a Brasília, onde deverá cumprir a pena, ao menos por enquanto.