Pleno do TRE indefere registro de candidatura de Taques

Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu o registro de candidatura do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) para o cargo de senador, na eleição suplementar que ocorre em 15 de novembro.

A decisão do TRE, proferida nesta segunda-feira (26), ainda barrou toda a chapa de Taques, composta pelo delegado Fausto Freitas e a médica Elza Queiroz, ambos do Cidadania. Da decisão, cabe recurso.

O Tribunal seguiu o voto do relator, juiz eleitoral Jackson Coutinho, que acatou uma impugnação do Ministério Público Eleitoral.

O MP alegou que Taques está inelegível porque possui condenação pela prática de conduta vedada a agentes públicos na campanha eleitoral de 2018, quando era candidato à reeleição ao Governo do Estado.

A condenação foi estabelecida no dia 8 de setembro pelo próprio TRE, que acatou uma representação do PDT apontando diversas irregularidades na realização da Caravana da Transformação naquele ano eleitoral.

Durante entrevista coletiva após a decisão, o ex-governador afirmou que irá fazer sua defesa nesta terça-feira (27) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Reiterando que respeita a decisão da justiça estadual, afirmou que acredita que “ainda existem juízes em Brasília”.

Segundo o advogado Lenine Póvoas, Taques continuará fazendo campanha, seu nome estará na urna e ele pode continuar pedindo votos. Seu programa eleitoral também continua passando na televisão.

Em sua defesa, o ex-governador afirmou que inelegibilidade em condenação por conduta vedada só existe caso a decisão tenha trânsito em julgado ou seja proferida por órgão colegiado. É necessário ainda determinação de cassação do registro ou do diploma.

 

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