Uma medida que era apenas técnica e não tinha implicações significativas no cotidiano acabou virando uma ferramenta política que, de certa forma, inaugurou oficialmente a corrida presidencial de 2026. No fim das contas, quem perde é a população.
Com a desinformação na ordem do dia, somada à baixa capacidade do governo em comunicar-se de forma clara, especialmente pelas redes sociais, o fato é que as transações via Pix caíram 15,3% nos primeiros dias de janeiro na comparação com o mesmo período de dezembro.
Mudanças no Pix: o que você precisa saber
Quando a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 2.219/2024, agora revogada, atualizando regras em relação às movimentações bancária e às instituições fiscalizadas, as mudanças eram as seguintes:
Inclusão dos bancos digitais, operadoras de cartões de crédito e aplicativos de pagamento na lista de instituições obrigadas a repassar informações sobre transações bancárias e de crédito feitas por seus clientes.
Aumento do limite mínimo a ser informado, de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Para as pessoas físicas, essa nova regra não mudava nada, pois seriam informados somente os valores das transações. Tanto sob a nova norma, quanto sob a anterior, a Receita Federal não tem acesso aos dados do emissor ou destinatário das transferências, pois a informação é sobre o montante transacionado no mês.
Importante reforçar: a instrução normativa não falava nada sobre tributar ou taxar operações via Pix, nem mesmo a palavra PIX consta da instrução normativa. Inclusive, se você consultar a Constituição Federal, dos artigos 154 a 156, vai perceber que existem inúmeras regras e restrições e que não é possível a nenhum governo criar uma taxação apenas emitindo uma Instrução Normativa.
Na prática, a medida da Receita Federal apenas atualizava valores e incluía novas instituições financeiras dentro de uma regra que já existia. Antes dessa IN, os bancos públicos e privados, as cooperativas de crédito e financeiras já tinham a obrigação de enviar essas informações para a Receita Federal.
Com a revogação da medida, voltam a valer as regras anteriores e, além disso, o governo irá editar medida provisória (MP) fortalecendo as regras vigentes e ratificando a preservação do sigilo bancário e a gratuidade das transações, ou seja, com ou sem nova norma, nada muda para pessoas físicas.