O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na tarde desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei nº 4.266/2023, intitulado Pacote Antifeminicídio, de autoria da senadora por Mato Grosso, Margareth Buzetti (PSD), que visa o endurecimento das penas aos criminosos que assassinarem mulheres, aumentando a reclusão que hoje varia entre 12 a 20 anos, para 40 anos de prisão.
A senadora apresentou o PL ainda no ano passado, diante da explosão de feminicídios ocorridos em todo Brasil, principalmente em Mato Grosso, e foi aprovado com requerimento de urgência nas Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) do Senado Federal, aprovado na Câmara dos Deputados, e agora sancionado sem vetos.
“É um momento muito importante não só para mim, mas para todas as mulheres. Com essa aprovação , nós demos uma resposta à nossa sociedade, mas principalmente às nossas mulheres. Feminicídio terá a maior pena do Código Penal Brasileiro. Feminicídio vai ter que ter 55% da pena cumprida para poder progredir. Isso é um pouco mais de segurança para nós, mulheres, porque não é possível a gente conviver com tanta violência, sendo propriedade dos homens”, comemorou Buzetti.
O que diz o projeto:
Além de tornar o feminicídio um crime autônomo, o projeto altera a pena para o crime de lesão corporal contra mulher (quando violência doméstica). Com a proposta apresentada por Buzetti, a pena aumentaria para de dois a cinco anos de reclusão.
O projeto altera ainda benefícios de quem for preso por violência contra a mulher. Fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restringe o contato daquele detento com o lado de fora do presídio. Também há a previsão de colocar tornozeleira eletrônica naquele condenado por crime contra a mulher que por algum benefício saia da casa prisional.
A proposta prevê ainda a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime contra a mulher, e impede ainda sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado e até o cumprimento efetivo da pena.