A partir de 1.º de janeiro de 2025, todos os cartórios de registro civil no Brasil serão obrigados a emitir novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. Essa mudança é resultado de um provimento da corregedoria nacional de justiça, que está vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é incluir informações adicionais e utilizar papel especial, visando a prevenção de falsificações. Entre as principais inovações, a certidão de nascimento passará a ter campos separados para o local de nascimento e o domicílio da criança. Essa alteração é importante para corrigir registros de crianças que nascem em uma cidade, mas residem em outra. Essa medida busca garantir maior precisão nas informações registradas.
No que diz respeito à certidão de casamento, haverá uma nova distinção entre a data em que a cerimônia foi realizada e a data em que o registro foi efetivado. Além disso, a nova certidão permitirá a conversão de união estável em casamento, refletindo as mudanças nas relações familiares contemporâneas. A certidão de óbito também será reformulada, agora apresentando a data do falecimento e a data do registro em campos distintos. Essas modificações têm como finalidade modernizar os documentos, alinhando-os às transformações sociais e legislativas que ocorreram ao longo dos anos.
A proposta para essas mudanças surgiu a partir de um pedido de um registrador civil e foi amplamente discutida com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil). O provimento também estabelece normas para o uso de papel de segurança na confecção dos novos documentos, que deve ser fornecido por empresas credenciadas. Os cartórios estão em processo de adaptação às novas diretrizes, e os papéis de segurança que já foram adquiridos poderão ser utilizados até o seu término, sem que haja risco de penalizações. Essa transição visa garantir que todos os registros civis sejam mais seguros e confiáveis, beneficiando a população brasileira.