Os mercadinhos, cantinas e similares instalados nos presídios de Mato Grosso deverão ser fechados em até 60 dias. A determinação do governo do Estado por meio de Decreto foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10). Os responsáveis pelo funcionamento dessas estruturas existentes nas unidades penais de Mato Grosso, deverão, no prazo máximo de 60 dias providenciar todas as ações necessárias para garantir o encerramento administrativo, financeiro ou contábil das atividades.
“Encerrado o prazo […], todos equipamentos e/ou mercadorias existentes nas estruturas denominadas como cantinas, mercadinhos e similares, serão incorporados pela administração pública e destinado a uso nas unidades penais e/ou instituições sociais”, diz trecho do documento assinado pelo governador Mauro Mendes (UB).
Conforme o documento, a assistência material às pessoas privadas de liberdade, a qual consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, bem como outras previstas na Lei de Execução Penal deverá ser garantida pelo Estado.
Ainda deverá ser realizado o ressarcimento de valores pagos que ainda não foram consumidos pelos compradores e a retirada do estoque existente nas unidades penais. Além disso, no prazo de 30 dias, a contar deste dia 10, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) fará a revisão e publicação dos instrumentos normativos que tratam daassistência material às pessoas privadas de liberdade.
Começou com as ações de combate ao crime organizado no ano passado e resultaram na aprovação da Lei nº 12.792, de 20 de janeiro de 2025, que define o modelo construtivo e o funcionamento dos raios de segurança máxima, os procedimentos disciplinares, o conselho disciplinar, as visitas, a proibição de telefones celulares, a proibição de atividades comerciais, os procedimentos de inspeção e a revista e a entrada de pessoas, no âmbito das unidades penais do Estado de Mato Grosso.