OFENDEU HORNA PESSOAL

Mendes receberá R$ 20 mil de Emanuel Pinheiro após decisão judicial

O ex-prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), foi condenado a pagar R$ 20 mil para o governador Mauro Mendes (UB). A decisão foi emitida pelo juiz de Direito Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e  publicada na última segunda-feira (19), fixa o pagamento de indenização por danos morais referente a ofensas proferidas pelo emedebista durante o pleito eleitoral de 2022. Na época, Pinheiro disse que Mauro “disputa pau a pau com Silval Barbosa o título de maior corrupto da história do Estado”.

A ação foi movida por Mendes devido a declarações consideradas ofensivas, caluniosas, difamatórias e injuriosas feitas, durante a campanha eleitoral de 2022. Pesou contra o ex-prefeito, a “reincidência na veiculação de conteúdo ofensivo, mesmo após ordem reiterada e expressa da Justiça Eleitoral determinando a sua retirada.”

“A conduta caracteriza desobediência dolosa, afronta direta à autoridade do Poder Judiciário e reforça o dolo do requerido na prática de ofensas contra a honra do autor. Trata-se de circunstância que eleva a gravidade do ilícito e que justifica a imputação da reparação civil, tanto sob o aspecto compensatório quanto pedagógico”, afirmou o juiz na decisão.

Mauro Mendes requereu R$ 100 mil de indenização, e alegou que, durante a campanha eleitoral de 2022, Emanuel Pinheiro, em vez de se defender de acusações de corrupção, teria lançado ataques infundados contra ele. As ofensas teriam ocorrido em “lives”, programas eleitorais e entrevistas.

Se defendendo, Emanuel argumentou que as declarações estavam dentro dos limites da liberdade de expressão e da crítica política, especialmente em um ambiente eleitoral, onde embates são comuns. Pinheiro pediu a improcedência da ação, alegando que a liberdade de expressão deveria prevalecer.

Ele sustentou que, como figura pública, Mendes estaria sujeito a exposição e que as críticas eram sobre sua gestão e atuação política, e não sobre sua honra pessoal. A defesa negou qualquer dolo ou intenção de ofender, afirmando que os fatos mencionados já eram de conhecimento público e que não houve comprovação de abalo à honra ou imagem de Mendes.

O valor de R$ 20 mil deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir de 22 de setembro de 2022. Além da indenização, Pinheiro foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Compartilhe:

Destaques