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Lula edita decreto que atualiza regras sobre aquisição, registro e posse de armas de fogo

PEDRO KIRILOS/ESTADÃO CONTEÚDO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto 12.345, publicado em 31 de dezembro de 2024, que atualiza o Decreto 11.615/2023, com novas regras sobre armas de fogo, munições e atividades como tiro desportivo, caça e colecionamento.

Principais alterações:

  • Atiradores de alto rendimento: Definidos como aqueles filiados a confederações ou ligas nacionais com participação em competições anuais e ranking oficial.
  • Certificado de Registro (CR): Exige filiação a entidade de tiro desportivo e comprovação de posse por tipo de arma permitido.
  • Regras de uso permitido: Especificações detalhadas para armas de fogo, baseadas em características como tipo, calibre e energia.
  • Exigências para entidades: Isolamento acústico, plano de segurança com análise de riscos, videomonitoramento, controle de acesso, entre outras medidas para proteção e fiscalização.
  • Transporte e uso durante eleições: Proibição de transporte de armas e funcionamento de entidades de tiro nos dias das eleições, 24 horas antes e depois.
  • Alteração de categoria de armas: Prazo até 31 de dezembro de 2025 para mudança de destinação de armas de tiro ou caça para colecionamento, seguindo os requisitos.

O decreto reforça a fiscalização e segurança relacionadas à posse e uso de armas no Brasil.

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