O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto 12.345, publicado em 31 de dezembro de 2024, que atualiza o Decreto 11.615/2023, com novas regras sobre armas de fogo, munições e atividades como tiro desportivo, caça e colecionamento.
Principais alterações:
- Atiradores de alto rendimento: Definidos como aqueles filiados a confederações ou ligas nacionais com participação em competições anuais e ranking oficial.
- Certificado de Registro (CR): Exige filiação a entidade de tiro desportivo e comprovação de posse por tipo de arma permitido.
- Regras de uso permitido: Especificações detalhadas para armas de fogo, baseadas em características como tipo, calibre e energia.
- Exigências para entidades: Isolamento acústico, plano de segurança com análise de riscos, videomonitoramento, controle de acesso, entre outras medidas para proteção e fiscalização.
- Transporte e uso durante eleições: Proibição de transporte de armas e funcionamento de entidades de tiro nos dias das eleições, 24 horas antes e depois.
- Alteração de categoria de armas: Prazo até 31 de dezembro de 2025 para mudança de destinação de armas de tiro ou caça para colecionamento, seguindo os requisitos.
O decreto reforça a fiscalização e segurança relacionadas à posse e uso de armas no Brasil.