CINCO DIAS PARA PAGAR

Justiça reprova contas de campanha de Abilio e manda devolver R$ 2,8 milhões

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, condenou o prefeito eleito Abílio Brunini (PL) a devolver R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos, após a reprovação de sua prestação de contas referente às eleições municipais de 2024. A decisão, desta quinta-feira (11), foi fundamentada em diversas irregularidades detectadas na análise técnica e confirmadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que perfazem 26,94% do total de gastos aplicados.

A assessoria jurídica da campanha de Abílio e da vice Vânia Rosa (Nova) nega as irregularidades, argumentando que apresentarão embargos de declaração por não haver justificativas para devolução dos valores cobrados. O prefeito eleito, que assume dia 1º de janeiro, informou que todos os serviços foram comprovados.

Entre as despesas irregulares apontadas estão a falta de comprovação de serviços prestados e falta de documentação referente à contratação da T2 Comunicação, Vídeo e Produções no valor de R$ 2,180 milhões. De acordo com o juiz, Abílio apresentou apenas uma nota fiscal genérica. Abílio tem cinco dias para fazer o pagamento de forma voluntária.

Em outro gasto, o prefeito eleito teria pago R$ 300 mil para uma empresa de comunicação que prestou serviços para atender demandas de vereadores dos partidos PL, PRTB, Novo e DC. Na mesma nota, pagou R$ 158.144,87 para candidatos de partidos do DC e PRTN.

Também há o gasto de R$ 1.750 para a contratação de um cabo eleitoral com endereço de residência em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá). Outras irregularidades encontradas foram notas fiscais canceladas ou não informadas, que somam R$ 91.589,20, relacionadas a despesas não justificadas, e R$ 5.553,61, provenientes de notas fiscais não reconhecidas.

“No caso concreto, as irregularidades nas despesas efetuadas perfazem o importe de 26,94%, do total de gastas aplicados, o que supera o valor aceito pela jurisprudência do TSE. Deste modo, levando em consideração o conjunto das irregularidades, a desaprovação das contas é medida que se impõem, bem como, na devolução dos valores apontados no parecer técnico conclusivo”, informou o juiz.

O TSE estabelece que, para a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, as irregularidades não devem ultrapassar 10% do total da arrecadação ou despesa de campanha. No entanto, no caso de Abílio Brunini, as irregularidades chegam a quase 1/3.

“Julgo desaprovadas as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, Abílio Jacques Brunini Moumer, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado da importância de R$ 2.804.867,65; e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança”, finalizou.

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