RECURSO REJEITADO

Juiz decide que Edna Sampaio deve indenizar Paccola em R$10 mil

O vereador cassado Tenente-Coronel Paccola será indenizado em R$ 10 mil, por reparação de danos morais, pela também vereadora cassada Edna Sampaio (PT). A decisão é do juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, que rejeitou recurso apresentado pela petista.

Edna foi processada após declarar, em entrevista à TV aberta, que “conhece pessoas que o Paccola olha e pensa que são bandidos, porque são pretos, são pobres, são periféricos, porque muitos têm que cometer pequenos delitos para poder sobreviver”. A declaração foi feita cerca de um mês após Paccola matar o servidor público Alexandre Miyagawa de Barros, o Japão, com três tiros pelas costas, em Cuiabá, em julho de 2023. O crime resultou na cassação do então vereador.

Ao rejeitar o recurso, o magistrado argumentou que os embargos de declaração apresentados por Edna só são cabíveis em casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No entanto, pontuou que não havia qualquer vício na decisão contestada.Além disso, o juiz afirmou que Edna demonstrou inconformismo com o julgamento desfavorável e tentou utilizar os embargos para rediscutir o mérito.

Segundo Cláudio Roberto Zeni Guimarães a prática é vedada pela legislação, destacando que toda a matéria fática e jurídica já havia sido devidamente analisada no processo.“Por fim, como não vislumbro a existência de indícios que demonstrem o possível intuito protelatório dos presentes embargos, não há que se falar em aplicação da multa. Pelo exposto, conheço dos presentes Embargos Declaratórios e, no mérito, rejeito-os, por inexistir qualquer vício a ser sanado, mantendo incólume a decisão impugnada”, diz trecho da decisão.

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