O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou nesta terça-feira (17) a lei que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos para fins estéticos em todo o território nacional.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente. A partir de agora, quem realizar esses procedimentos em animais poderá ser condenado de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa.
A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais, de fevereiro de 1998, que trata das sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. O artigo modificado prevê punição para atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações cometidas contra animais domésticos.
A regra também se aplica a quem realizar experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, mesmo com fins didáticos ou científicos, caso existam métodos alternativos. Quando a prática for cometida contra cães ou gatos, a pena é agravada: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda do animal.
“A publicação representa um avanço na proteção dos direitos dos animais, contribui para o fortalecimento das políticas de bem-estar animal e coíbe práticas cruéis que ainda têm recorrência”, afirmou o planalto.
A proposta foi apresentada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.