VLT X BRT

Governo explica porque o contrato do VLT foi rescindido

Conforme o levantamento realizado nos processos que tratam do caso, a rescisão é definitiva e não há como legalmente o Estado contratar as empresas que integram o Consórcio VLT (C. R. Almeida S/A Engenharia de Obras, Santa Barbara Construções S/A, CAF Brasil Indústria e Comércio AS e ASTEP Engenharia Ltda) nem para construção de VLT, nem para qualquer outra obra.

O Veículo Leve Sobre Trilhos tinha previsão de ser entregue em 2014, antes da Copa do Mundo e na gestão do então governador Silval Barbosa, mas isso não ocorreu.

Durante a gestão posterior do governador Pedro Taques, houveram tentativas de retomar a obra, também sem sucesso. Até que, em 2017, Silval Barbosa firmou delação premiada e revelou que todo o processo de escolha e contratação do Consórcio VLT foi realizado para receber propina.

O ex-governador deu detalhes da negociata ao Ministério Público Federal e afirmou que, a princípio, a opção tecnicamente aprovada seria implantar o BRT, que custaria R$ 450 milhões na época.

Porém, posteriormente, ficou decidido por escolher o VLT, que custaria mais de R$ 1,4 bilhão, mediante recebimento de propina do Consórcio VLT na compra dos vagões, orçados em R$ 600 milhões.

“A prévia de recebimento era o percentual de 3% sobre o montante de R$ 600 milhões, ou seja, R$ 18 milhões”, delatou Silval. Os pagamentos das propinas, segundo o ex-governador, foram feitos por meio de uma de empresa ligada ao grupo político do ex-governador.

Após a delação e a descoberta do esquema, o Estado de Mato Grosso investigou o caso na esfera administrativa e rescindiu o contrato com o Consórcio VLT, em dezembro de 2017, uma vez que além da não entrega do modal, houve prática de corrupção.

Com a rescisão, as empresas foram declaradas inidôneas e ficaram proibidas de contratar com o Poder Público.

De lá para cá, todos os questionamentos judiciais sobre a rescisão do contrato do Estado com o Consórcio VLT transitaram em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recorrer.

Por SECOM/MT

 

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