ISENÇÃO DO IR

Entenda o que muda com a aprovação unânime do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1º), de forma unânime, o projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A proposta, promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também estabelece como compensação a criação de um imposto mínimo de até 10% sobre a alta renda. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.

Veja os principais pontos da proposta:

  • Isenção até R$ 5 mil mensais

Pelo texto, passa a ser isento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês. Pelas projeções do governo, a nova medida isentará mais 10 milhões de pessoas. Com isso, cerca de 65% dos declarantes de Imposto de Renda deixarão de pagar o tributo.

  • Desconto até R$ R$ 7.350

Já quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá uma redução parcial no IR, de forma escalonada. Ao todo, serão beneficiadas cerca de 16 milhões de pessoas. A proposta enviada pelo governo previa desconto para renda até R$ 7 mil, mas a faixa foi ampliada pelo relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Já contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 permanecem com as regras atuais – com isenção sobre a renda até dois salários mínimos (atualmente, R$ 3.036) e tributação crescente com alíquota de até 27,5%.

  • Taxação dos mais ricos

Para compensar a ampliação da isenção do IR, a proposta cria o chamado “imposto mínimo” de IR para contribuintes de alta renda, que têm boa parte de seus rendimentos isentos (como lucros e dividendos). Segundo a Receita Federal, serão taxados cerca de 141 mil contribuintes. Eles recolhem, em média, 2,5% de IR, segundo o Ministério da Fazenda. Como comparação, a alíquota de IR efetiva média sobre os rendimentos de um policial é de 9,8%; a de um professor do Ensino Médio, 9,6%.

Ficará sujeito ao chamado “imposto mínimo” quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano). A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano). Para saber se será enquadrado como alta renda, o contribuinte terá de somar todas as suas fontes de renda.

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