O juíz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eelitoral de Cuiabá, determinou que as camisetas de com estampas demonstrando apoio ao candidato do segundo turno Abílio Brunini (PL), sejam proibidas de serem destribuídas.
A decisão é do dia 21 deste mês, foi recebido como irregularidade na propaganda eleitoral por meio do Sistema Pardal, denunciando que as camisetas estavam sendo distribuídas em apoio ao candidato.
O juíz decidiu que a intimação do ” responsável/beneficiário para que, no prazo 48 horas, retire a propaganda eleitoral irregular, bem como se abstenha de reiterar a conduta, sob pena de aplicação das medidas cabíveis “.
O sistema Pardal foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral, como um app destinado a denúncias no âmbito eleitoral.