A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), projetos que estabelecem exames de proficiência em medicina e em odontologia.
As propostas preveem que apenas os aprovados nestas provas – popularmente chamadas de “OAB da Medicina” e “OAB da Odontologia” – poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina e no de Odontologia e, consequentemente, exercer as profissões.
Os projetos foram aprovados em votações simbólicas na Comissão de Educação, e agora seguem, em caráter terminativo, para a Comissão de Assuntos Sociais. Se aprovados, vão direto para a Câmara.
O Conselho de Odontologia já realiza um exame nacional de proficiência, mas é facultativo, e como incentivo oferece isenção de anuidade e sorteia prêmios.
Já o Conselho Federal de Medicina já se posicionou favoravelmente ao exame, que defende ser uma estratégia em defesa da qualidade da formação médica e do ético e competente exercício da profissão.
Se as propostas forem aprovadas nas duas casas e entrarem em vigor, vão valer após um ano da sanção presidencial e apenas para novos alunos.