DISPUTA ELEITORAL

Candidatos às eleições de 2024 não podem ser presos a partir deste sábado, a não ser em flagrante

ANTONIO MACHADO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A partir deste sábado (21) candidatos que participam das eleições municipais de 2024 – prefeito e vereador – não poderão mais serem detidos ou presos, exceto em caso de flagrante de crimes. A restrição vai até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6. A proibição é em decorrência de uma regra que consta no primeiro parágrafo do artigo 236 do Código Eleitoral que diz que quem concorre aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito ficam impedidos de serem detidos durante os 15 dias antecedem a eleição. A regra visa manter o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos, além de garantir prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente.

Em caso de prisão, o caso deve ser remetido a um juiz, que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu. A medida também vale para o segundo turno, marcado para 27 de outubro, nas cidades que ocasionalmente tiverem mais uma rodada de votação. De acordo com o Supremo Tribunal Eleitoral (TSE) o segundo turno só é aplicável em cidades que tem mais de 200 mil eleitores aptos a votar. Neste ano, as eleições municipais contam com 15,5 mil candidatos, que vão disputar 5.569 prefeituras em todo o país. Destas, apenas em 103 há possibilidade de segundo turno. Em relação à busca por uma das 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais do Brasil, há 431,8 mil candidatos. Ao todo, são 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições municipais deste ano.

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