COM MULTAS

ALMT aprova projeto que garante atestado para acompanhantes de pacientes

Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Pronto-Socorro, unidades básicas de saúde e clínicas situadas em Mato Grosso poderão ser obrigadas a emitir atestado de comparecimento para acompanhantes de pacientes, pessoas doentes ou com algum grau de incapacidade. A iniciativa consta no Projeto de Lei 650/2019, aprovado na última quarta-feira (11) pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Agora, a proposta segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

De acordo com o projeto, o documento poderá ser utilizado para justificar ausências no trabalho ou em outras situações que exijam comprovação formal da presença do acompanhante nas instituições de saúde.

“Ficam obrigadas as instituições de saúde e de atendimento clínico a fornecerem, quando requisitado, atestado de comparecimento aos responsáveis e acompanhantes de enfermos, pacientes e incapazes, para fins de apresentação a terceiros”, diz trecho do projeto.

Caso os estabelecimentos de saúde ou clínicas se recusem a fornecer o atestado de comparecimento aos acompanhantes, poderão sofrer sanções como advertência, aplicação de multa entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, suspensão temporária das atividades e, em caso de reincidência, até o cancelamento do registro estadual. O valor da penalidade será calculado com base na Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), atualmente em R$ 250,83, podendo variar entre 200 e 2 mil UPF/MT conforme a gravidade da infração.

A responsabilidade pela fiscalização e pela aplicação das punições caberá aos órgãos competentes. A regulamentação da nova norma, assim como a definição dos trâmites para aplicação das penalidades, será de responsabilidade do Poder Executivo.

O deputado estadual Wilson Santos (PSD), autor da proposta, argumenta que a medida amplia os direitos de quem precisa acompanhar familiares, amigos ou pessoas sob sua tutela em procedimentos médicos, como exames, internações, cirurgias ou consultas, principalmente em casos envolvendo crianças, idosos ou pessoas com limitações físicas ou mentais.

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