O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei 7.208/2025, que estabelece as diretrizes para destinação, execução e fiscalização das emendas parlamentares apresentadas pelos vereadores, conforme previsto no artigo 100 da Lei Orgânica do Município. A publicação oficial ocorreu na última sexta-feira (17), na Gazeta Municipal.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, elaborada ainda na gestão anterior, do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), já havia sido sancionada por Brunini na semana passada, contemplando R$ 2,4 milhões em emendas impositivas para cada um dos 25 vereadores da legislatura passada. Os valores estão previstos para execução ao longo deste ano.
Para o próximo exercício, as emendas parlamentares serão incluídas na LOA de 2026, cuja votação está programada para ocorrer entre os meses de novembro e dezembro deste ano.
De acordo com a nova legislação, as emendas ao orçamento municipal devem respeitar o limite da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Caso os recursos destinados não sejam utilizados ou permaneçam como “restos a pagar”, eles poderão ser redirecionados para suprir outras demandas orçamentárias.
A lei também determina que os valores indicados para cada emenda sejam suficientes para sua execução completa dentro do mesmo exercício financeiro. Antes da celebração de convênios ou termos de fomento, o empenho dos recursos deve ser realizado, assegurando maior planejamento na aplicação.
Organizações da sociedade civil que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) há pelo menos três anos estão dispensadas do chamamento público para acessar recursos provenientes das emendas, desde que cumpram os requisitos de regularidade.
A nova norma também contempla cenários em que as emendas não podem ser executadas, como ausência de plano de trabalho, incompatibilidade com as diretrizes orçamentárias ou desistência por parte do proponente. Nesses casos, os vereadores terão a possibilidade de realocar os valores seguindo os prazos e condições estabelecidos.
Mesmo em situações de afastamento ou cassação de mandato, a lei assegura o processamento das emendas já aprovadas. Isso garante a continuidade da aplicação dos recursos, mesmo que o vereador autor não esteja mais no exercício do cargo.