POLUIÇÃO SONORA

Abílio conversa com vereadores sobre “Lei do Silêncio”

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, cumpriu o compromisso firmado nesta semana com representantes de bares, casas noturnas e produtores culturais e encaminhou à Câmara Municipal, nesta quinta-feira (12), uma proposta de atualização na legislação que regulamenta os limites de som em eventos e estabelecimentos da capital. A intenção foi revelada após encontro na sala de reuniões da presidência da Câmara de Vereadores, em coletiva à imprensa. Representantes sugeriram, dialogaram e chegaram em entendimento para alcançar o equilíbrio na chamada “Lei do Silêncio”.

A reunião contou com as participações dos secretários Johnny Everson (Cultura),  Fernando Medeiros (Turismo) e Juliana Palhares (Ordem Pública), além de outros parlamentares e representantes da Abrasel e da presidente da Casa, Paula Calil. “Nos comprometemos e estamos cumprindo. O objetivo é estabelecer regras claras, equilibrando o direito ao descanso dos moradores com a valorização do entretenimento, cultura e economia criativa”, afirmou Abilio.

Entre os pontos principais da proposta, o projeto diferencia os tipos de eventos e seus respectivos limites de emissão sonora. Festas residenciais, por exemplo, seguiriam o limite de 60 decibéis até às 22h. Das 22h à meia-noite, cai para 55 decibéis, e após esse horário, não será permitido som mecânico.

Já bares e restaurantes com alvará específico deverão emitir som até 75 decibéis até 22h, 65 até a meia-noite, e 60 decibéis após esse horário. Eventos especiais e pontuais, como grandes shows e festas religiosas, terão limites diferenciados, podendo chegar a 130 decibéis mediante autorização prévia e comunicação à vizinhança.

“O som será medido inclusive dentro do imóvel de quem se sentir incomodado, desde que a pessoa se identifique. Estamos modernizando a legislação e respeitando todos os lados”, disse o prefeito.

O projeto prevê ainda a apreensão de equipamentos sonoros em caso de infração, com multa progressiva em caso de reincidência. A responsabilidade será compartilhada entre o organizador e o dono do equipamento.

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