FALTA DE RESPEITO

TRE mantém demissão de homem que assediou colega de trabalho

Um trabalhador do frigorífico Marfrig Global Foods, em Tangará da Serra, foi dispensado do serviço por importunação sexual, teve negado o pedido de reversão da justa causa.

Ele teve o contrato rescindido após abraçar uma colega por trás durante o expediente. O gesto, visto por outras pessoas, deixou a trabalhadora ofendida  e foi considerado um ato de incontinência de conduta.

Ao buscar a Justiça do Trabalho na tentativa de reverter a dispensa, o trabalhador argumentou que a punição foi desproporcional. No entanto, o frigorífico defendeu a justa causa, apresentando os resultados de uma sindicância interna que concluiu pela incontinência de conduta e ato lesivo à honra.

Testemunhas relataram que a trabalhadora se sentiu claramente ofendida pela atitude do empregado. Surpreendida, ela retirou o braço dele imediatamente de seu pescoço e perguntou se ele “estava ficando louco” porque não tinha dado liberdade. O trabalhador se afastou rindo, como se fosse uma brincadeira, mas ela se mostrou ofendida e importunada sexualmente com a atitude. O trabalhador chegou a voltar até onde a colega estava e perguntou pra ela ‘se arrancou pedaço’.

A Justiça do Trabalho reconheceu a gravidade da conduta do trabalhador e a legitimidade da pena aplicada. Ao julgar o caso, o juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, destacou que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e tomar medidas para impedir atos abusivos e desrespeitosos, por isso, foi acertada a atitude do frigorífico.

 

 

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