A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de prisão domiciliar do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, após a realização de uma cirurgia de catarata. No entanto, autorizou a permanência dele por cinco dias, mediante escolta policial, na Diretoria de Saúde da Polícia Militar.
A decisão é da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá. Na decisão, a magistrada disse que não ficou comprovada a necessidade da medida domiciliar por conta da cirurgia.
A Facetomia com implante de lente intraocular em ambos os olhos do empresário está agendada para esta terça-feira (19), no Hospital de Olhos de Cuiabá.
“Tendo em vista a demonstração nos autos de que a unidade prisional em que o requerente está detido não é o local mais indicado para a sua recuperação pós-operatória, bem como, de que ele próprio negligencia sua saúde, já que durante quase o tempo todo em que ficou em prisão domiciliar não realizou os exames e procedimentos necessários à melhora do seu quadro clínico”, escreveu a juíza.
“Conforme prontuário de atendimentos médicos constante nos autos, se recusa a tomar vacinas e se nega a usar insulina prescrita para o quadro de diabetes, visando a sua boa recuperação e evitar futura alegação de descaso estatal, autorizo a permanência do requerente, mediante escolta policial penal, durante o período de 5 (cinco) dias após a realização da cirurgia oftalmológica ou até a troca do primeiro curativo, internado na Diretoria de Saúde/Ambulatório Central da PM/MT”, acrescentou.
O Ministério Público Estadual já havia sido contra a concessão do benefício . A defesa de Carlos alegou que “como parte essencial do seu processo de recuperação, o paciente deverá permanecer, após a cirurgia, em um ambiente limpo, controlado e com baixo risco de contaminação para evitar infecções e outras complicações pós-operatórias”.
Porém o promotor Jaime Romaquelli, discordou do argumento dado e afirmou que não tem comprovação da extrema debilidade provocada pela doença e nem de que a cirurgia o coloque nessa situação.
“O caminho que se impõe é a denegação do pedido de prisão domiciliar, mantendo-se a prisão preventiva, pelas vastas razões expostas na sábia decisão que a decretou e a mantém, pois imprescindível para garantia da ordem pública e para assegurar o bom desenvolvimento das provas em plenário”, disse o promotor.